Os direitos humanos deveriam ser universais!!!!
Judoca Joana Ramos, atleta do Sporting Club de Portugal e olimpica
Eu não sou política, não sou economista, muito menos membro do governo... Eu sou estudante de direito.
Acredito que o direito é o "escudo" mais adequado para nos defendermos das adversidades e agressões, ás quais estamos diariamente sujeitos e que resultam naturalmente da vida em sociedade.
Hoje em dia, há por um lado, um grande descrédito que o direito funcione efectivamente, na prática. Por outro lado, no mundo ocidental crê-se plenamente que, em cada estado, dito de direito democrático, os direitos humanos são universais e tutelados por esses mesmos estados e seus governos.
Tendo em conta a conjuntura actual do nosso país e as sucessivas medidas austeras levadas a cabo pelo governo português( ainda que pressionados pela comunidade internacional) para com os seus cidadãos, não posso deixar de ficar perplexa com as mesmas e assustada...É do entendimento geral que vivemos uma época recessiva, sendo normal que sejam pedidos alguns sacrifícios por parte do estado aos cidadãos, mas não se podem subverter as coisas...
Nenhum decreto-lei, nenhuma lei interna está acima da Constituição da República Portuguesa, sendo que, esta última deverá ser interpretada tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, resolução da Assembleia Geral da ONU, da qual Portugal é estado-membro, assim como os restantes países da União Europeia.
Os artigos contidos nesta declaração (DUDH) constituem princípios gerais de Direito Internacional, valores fundamentais inerentes á pessoa humana e projectam-se não apenas sobre os Estados-membros da ONU, mas também sobre quaisquer estados, instituições, organizações, indivíduos...
Assim,
(...)
" Art.1º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Art.2º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamadas na presente Declaração, sem distinção alguma (...)
Art.22º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e á cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Art.23º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e á protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e á sua família uma existência conforme com a dignidade humana e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
(...)
Art.24º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Art.25º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar,
principalmente quanto á alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços
sociais necessários e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social. "
(...)
10 de Dezembro de 1948, Declaração Universal dos Direitos do Homem ( resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas), publicado no Diário da República a 9 de Março de 1978
No final da 2ª Grande guerra mundial, as 2 grandes finalidades, da ONU, em 1948, eram a garantia e manutenção da paz e a consagração dos direitos do homem, de forma a evitar para o futuro os grandes erros passados.
A geração dos meus pais, nos anos 60 e 70 do século passado, tanto lutou para a consagração destes direitos no nosso país... Tenho medo, demasiado medo que as gerações vindouras, dos meus filhos e netos possam apenas vislumbra-los em livros de História do Direito Português. Podem pensar que sou utópica, mas não fui eu que escrevi a declaração, nem fui eu que a adoptei e certamente não serei a única a considerar certas imposições do governo português e da União Europeia/FMI, profundamente injustas.
Joana Ramos