O arguido encontrava-se em prisão preventiva ao abrigo deste processo e, após a leitura do acórdão, foi libertado por ordem do coletivo de juízes da 8.ª Vara Criminal de Lisboa, presidido por Jorge Melo.
Para o tribunal, ficaram provados todos os factos constantes na acusação do Ministério Público (MP) em relação ao menor, mas o coletivo de juízes absolveu o arguido do crime de violência doméstica sobre a companheira, do qual também estava acusado.